É lei

Tempo precioso

Servidores com filhos portadores de deficiência tem direito a mais tempo fora do trabalho

Jô Folha -

Bernardo tem oito anos e brinca com uma gata chamada Suzi. Ele mesmo escolheu o nome do animal, uma espécie de companheiro nas brincadeiras diárias. Há cerca de dois anos, o menino foi diagnosticado com autismo. A ideia já havia passado pela cabeça da mãe, Bárbara, após conversa com professores e psicopedagogas da escola onde seu filho estuda. Desde então, as horas com a mãe são momentos preciosos, divididos entre brincadeiras com vizinhos, atividades pedagógicas, de socialização com outras crianças e o gigante mundo para além dos muros da casa.

Desde abril, Bárbara passa pelo menos duas manhãs junto do filho. Com a aprovação da lei 1.848/17, todos os funcionários públicos municipais do Capão do Leão, que possuem filhos portadores de deficiência e estejam em tratamento, têm direito à redução em 50% na carga horária sem causar efeitos na remuneração e sem prejuízos na carreira do trabalhador. A regra vale tanto para estatutários quanto para celetistas. O pedido foi atendido após anos de mobilização dos servidores da cidade.

Mãe presente
Lotada na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, a engenheira agrônoma Bárbara Diaz, 38, conta que os colegas sempre apoiaram e compreenderam a situação. Até a aprovação da lei, ela dependia demais de outras pessoas, e não conseguia acompanhar o dia a dia do tratamento do filho.

Funcionando no turno da manhã - os horários da prefeitura vão das 7h30 às 13h30 -, Bárbara trabalha três dias e os outros dois acompanha o filho em atividades. “Pra alguns pode parecer bobagem, mas só quem passa por isso sabe”, opina a engenheira. Ela cita as consultas de terapia em uma psicóloga e as atividades de natação, que são parte das manhãs do menino. Quando perguntada se já sente alguma diferença no filho, Bárbara confirma: “A gente pode levantar de manhã com mais calma, podendo programar mais atividades. Depois a gente joga, a gente precisa ensinar a perder, a brincar. Também posso levar ele na natação, que faz muito bem pra ele, e acompanhar mais de perto o dia a dia do Bernardo”, comenta.

A mãe conta que agora costuma levar o filho para brincar com colegas que residem na vizinhança, além de participar ativamente do tratamento. Com um grau leve de autismo, o menino vive uma vida praticamente normal, relata Bárbara. “A escola ajuda muito. Eu agradeço por ele ter uma turma boa, que os colegas compreendem, brincam junto. Isso é muito importante pra ele”, explica. Bárbara foi uma das mães que comemoraram a aprovação da lei no município.

Trâmite
A lei foi proposta pelo poder Executivo. “Não é um benefício, é um direito que já existe em muitas cidades e essas mães estavam nesta luta há anos para conseguir”, avalia Mauro Nolasco (PT), prefeito do Capão do Leão. Nolasco comemorou que a decisão, pela aprovação, foi unânime entre todos os 11 vereadores. Ele lembra que é necessário um laudo médico e atestados de especialistas. “A gente fica feliz com a conquista das mães trabalhadoras. Quem tem alguém doente na família sabe como é difícil”, compara o prefeito.

A concessão é por um ano e pode ser renovada sucessivamente a cada 12 meses. Cada setor tem a liberdade de negociar com o funcionário a adaptação dos horários e fica proibida a convocação do servidor para trabalhos durante estes dias. Se ficar comprovado que o servidor não utiliza o benefício para o fim que foi criado, o trabalhador pode ser punido com pena mínima de suspensão e tem a concessão revogada. Pela lei, quando não for mais comprovada a necessidade, a redução da carga horária é suspendida.

Em Pelotas e no Brasil
Em 1996, o então prefeito Irajá Rodrigues (PMDB) sancionou uma lei que permitia pais, com carga horária superior a 30 horas semanais, a se afastarem da repartição por um turno. Há seis anos, ainda enquanto vereador, Eduardo Leite (PSDB) propôs e foi aprovada alteração na lei. Atualmente, é concedida redução de 30% na carga horária - o benefício continua valendo apenas para servidores com carga superior a 30 horas semanais.

Em âmbito federal, a lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, assegura jornada inferior para servidores que possuam familiar portador de deficiência em tratamento, porém, é necessário compensar as horas da jornada original.

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